Postado há 6 anos
Por Jairo da Silva
De acordo com a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu primeiro artigo, onde assegura e promove em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania plena, tendo como enfoque ainda a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, sendo considerada parte da constituição brasileira, estas não estão sendo respeitadas. Não são observadas as normas de acessibilidade ABNT e nem os treinamentos de pessoas para atendimento ao grande público. Estes excluídos não possuem acesso em igualdade de condições para o uso do transporte público, postos de saúde e hospitais, materiais didáticos e culturais, entre outros, simplesmente por falta de adaptações.