Curiosidade sobre cegos
Figuras simbolizando pessoas com deficiência visual

Mantido o período de dois anos para isenção de ICMS na venda de veículos para Pessoas com Deficiência

Postado em 24 de Julho de 2018

Por Jairo da Silva

O Governador de São Paulo, Márcio França, publicou o Decreto nº 53.603, de 23 de julho de 2018, NÃO RATIFICANDO a alteração do prazo para isenção de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência, que subia de dois para quatro anos, conforme Convenio ICMS-50/18, celebrado na 169ª

Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 05 de julho de 2018.

As decisões do CONFAZ devem ser unânimes, ou seja, todos os Estados precisam concordar para que as mudanças sejam implementas. Neste caso, o Estado de São Paulo se manifestou contra a mudança, garantindo assim a manutenção do direito para todos os brasileiros com deficiência.

Veja íntegra do Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018

Dispõe sobre a não ratificação do Convenio ICMS-50/18, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista

MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:

O Estado de São Paulo não ratifica o Convenio ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

FONTE:

governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/603937910/decreto-63603-18-sao-paulo-sp

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