Postado em 27 de Julho de 2018
Por Jairo da Silva
Ministro Gustavo Rocha diz que decreto conclui lei de inclusão
Todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras, previstas em decreto assinado na quinta 26/07 pela presidente em exercício, Cármen Lúcia. O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
O decreto foi publicado nesta sexta 27/07 no Diário Oficial da União. O texto descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. “Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”, afirmou. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.
O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.
Edição: Sabrina Craide
Por: Edição Sabrina Craide EBC Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-07/carmen-lucia-regulamenta-regras-de-acessibilidade-em-predios