Postado há 6 anos
Por Jairo da Silva
O PROBLEMA NÃO É A PREVIDÊNCIA
Pode-se inferir que a Constituição Brasileira em seu título I, Artigo 1º corrobora com o dito por Kant, quando afirma que o ser humano é possuidor de autonomia ética. É importante citar as reflexões do mesmo autor, no que se refere ao ser racional. Quando se fala de seres dotados de racionalidade, significa dizer que trata-se de pessoas e que estas possuem em sua natureza, um fim em si mesmo, não dando a possibilidade de que o homem seja o meio. Kant defende que o ser humano possui dignidade, esclarecendo a importância deste em relação aos objetos, que possuem valores mensuráveis. (ABRAHÃO, 2014).
Continuando a reflexão, há ainda na Constituição Brasileira, em seu Artigo 2º, no inciso IV e no Artigo 5º, que não haverá distinção entre pessoas, ou seja, todos são iguais perante a lei. Desta feita, nota-se que o estado Brasileiro não respeita suas próprias normativas, quando, por exemplo, o governo propõe uma reforma da previdência, como se os segurados fossem os culpados pela má administração. Com o proposto, os poderes constituídos estão ignorando todo o cabedal de corrupção e ainda o que pode ser mais grave, a sonegação de grandes empresas no tocante a suas responsabilidades fiscais. Ao permitirem estes absurdos, tem-se a nítida e real percepção de que não só a Constituição não está sendo respeitada, quanto pessoas estão sendo sacrificadas, para que alguns possam ser favorecidos.
Subentende-se que o interesse dos poderosos citados acima, com a reforma da previdência, é fortalecer o Clientelismo (POUBEL, 2018), possibilitando com isto, que os direitos humanos sejam ignorados a luz do mundo, permitindo que haja uma perpetuação de poderes e de grande concentração de renda nas mãos de uma minoria.
Se os poderosos tivessem realmente a preocupação de que o Brasil fosse um ambiente isonômico, não se teria juízes e políticos faturando financeiramente, muito mais do que outros trabalhadores com qualificação similar. O que pode-se afirmar com isto? O problema financeiro do País não está na previdência e também não está na relação de trabalho da grande massa populacional. Segundo a especialista em orçamento público do Instituto de Estudos socioeconômicos – INESC, Grazielle Custódio David, em entrevista para o Jornal Tribuna do Norte, a previdência poderia ser toda financiada pelo dinheiro que é sonegado. Pode-se destacar também o relatório final do senador Hélio José sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Previdência, aprovado em 25 de outubro de 2017, que aponta erros na proposta do governo. Segundo o relatório, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência, mostrando também que esta última não é deficitária.
As políticas públicas devem caminhar para cobrar o que é do povo de direito. Se todos somos iguais, como reza a constituição, todos os sonegadores deveriam sofrer as mesmas consequências.
Os Assistentes Sociais formados no Brasil, devem fundamentar teses consolidadas no tocante ao clientelismo político e referendar a Constituição, representando reclamações aos diversos ministérios públicos, obrigando a observância rigorosa da Constituição Brasileira, incluindo nisso, o tal dos salários que estão sendo vistos como inconstitucionais (salários acima do teto constitucional).
REFERÊNCIAS
ABRAÃO, Roberto Mattos. Interesses difusos e coletivos (Livro Didático). Unisul Virtual. Palhoça. 2014.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 15 fev 2018.
DAVID, Grazielle Custódio. Jornal Tribuna do Norte. Entrevista publicada em 07/05/2017. Disponível: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/a-a-previda-ncia-poderia-ser-toda-financiada-com-o-dinheiro-que-a-sonegadoa/379232. Acesso em: 10 fev 2018.
POUBEL, Mayra. Clientelismo. InfoEscola: Navegando e Aprendendo. Disponível em: www.infoescola.com/politica/clientelismo/ . Acesso em: 16 fev 2018.
SENADO FEDERAL. Relatório Final da CPI da Previdência de 25 de outubro de 2017. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/25/cpi-da-previdencia-aprova-relatorio-final-por-unanimidade . Acesso em: 21 fev 2018.